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Artigo 6º do Decreto nº 53.831 de 25 de Março de 1964

Dispõe sôbre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

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Art. 6º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.