Artigo 6º do Decreto nº 53.831 de 25 de Março de 1964
Dispõe sôbre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.