JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 53.816 de de 23 de Março de 1964

Dá nova redação aos artigos 4º e 6º do Decreto nº 34.453, de 4 de novembro de 1953.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário". Brasília, D.F., 23 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República. joão goulart Amaury Silva