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Artigo 2º do Decreto nº 538 de 26 de Maio de 1992

Altera os arts. 2º, 15, 23 e 35 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, no que se refere à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 538 /1992