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Artigo 4º do Decreto nº 5.379 de 25 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

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Art. 4º

O pagamento de despesas no exercício de 2005, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º

Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no § 1º do art. 1º deste Decreto.

§ 2º

Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:

I

as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2004, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivou no exercício financeiro de 2005;

II

as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI), emitidas em 2005;

III

a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário-Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;

IV

os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 11 deste Decreto;

V

as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX; e

VI

outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§ 3º

Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.

§ 4º

O pagamento dos Restos a Pagar conforme posição apurada no SIAFI em 31 de dezembro de 2004, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de Restos a Pagar processados e não-processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.

§ 5º

Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.

Anexo

Texto

ANEXO I VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Vide Decreto nº 5.449, de 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRES ATÉ ABR ATÉ AGO ATÉ DEZ 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 453.400 566.700 755.600 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.500 1.900 2.500 20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 44.100 55.100 73.500 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 375.900 469.900 626.500 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.944.900 2.431.100 3.241.500 25000 MIN. DA FAZENDA 1.177.900 1.472.400 1.963.200 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 4.326.500 5.408.100 7.210.800 28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 251.400 314.300 419.000 30000 MIN. DA JUSTIÇA 736.700 920.900 1.227.800 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 172.700 215.900 287.800 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 662.600 828.300 1.104.400 35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 465.700 582.200 776.200 36000 MIN. DA SAÚDE 19.663.600 24.579.500 32.772.600 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 328.300 410.400 547.200 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 2.543.800 3.179.800 4.239.700 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 152.600 190.800 254.400 42000 MIN. DA CULTURA 128.000 160.100 213.400 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 235.700 294.700 392.900 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 209.500 261.800 349.100 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 909.200 1.039.100 1.298.900 51000 MIN. DO ESPORTE 53.600 67.100 89.400 52000 MIN. DA DEFESA 2.823.500 3.529.400 4.705.800 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 677.500 846.800 1.129.100 54000 MIN. DO TURISMO 119.400 149.300 199.000 55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 3.720.600 4.650.800 6.201.000 56000 MIN. DAS CIDADES 439.000 548.700 731.600 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 97.600 122.000 162.600 73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 87.800 109.800 146.400 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 37.900 47.300 63.100 RESERVA 350.200 350.200 350.200 TOTAL 43.191.100 53.804.400 71.535.200 ANEXO I VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ PPI DEMAIS TOTAL 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 875.831 875.831 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 2.046 2.046 20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - 87.081 87.081 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - 916.871 916.871 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 15.000 3.234.209 3.249.209 25000 MIN. DA FAZENDA 300.000 2.001.484 2.301.484 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO - 7.822.904 7.822.904 28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 2.600 567.413 570.013 30000 MIN. DA JUSTIÇA - 1.432.972 1.432.972 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 45.751 499.878 545.629 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 1.286.886 1.286.886 35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES - 1.124.400 1.124.400 36000 MIN. DA SAÚDE - 33.352.400 33.352.400 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO - 740.512 740.512 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 2.276.226 2.871.368 5.147.594 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES - 377.951 377.951 42000 MIN. DA CULTURA - 406.081 406.081 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 14.105 485.106 499.211 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 428.962 428.962 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 1.657.499 1.657.499 51000 MIN. DO ESPORTE - 396.320 396.320 52000 MIN. DA DEFESA - 5.755.479 5.755.479 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 53.005 1.596.652 1.649.657 54000 MIN. DO TURISMO - 714.114 714.114 55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - 6.317.704 6.317.704 56000 MIN. DAS CIDADES 398.594 1.517.533 1.916.127 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - 161.343 161.343 73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - 157.988 157.988 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - 132.332 132.332 - - - TOTAL 3.105.281 76.921.319 80.026.600 Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no a rt. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 . ANEXO II VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Projeto Piloto ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN 20101 GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA 104.345 152.947 204.755 256.345 308.081 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 358 525 703 880 1.058 20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU 10.827 15.870 21.246 26.599 31.967 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 95.990 140.700 188.360 235.819 283.412 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 15.000 315.355 462.242 618.818 774.734 931.090 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 400.000 225.244 330.159 441.995 553.359 665.037 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 983.371 1.383.371 1.783.371 2.283.371 2.783.371 28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 2.600 66.190 97.020 129.884 162.609 195.426 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 180.437 264.481 354.070 443.281 532.744 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 42.455 62.230 83.309 104.299 125.349 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 100.000 155.585 228.054 305.303 382.226 459.367 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 111.265 163.090 218.334 273.345 328.511 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 4.468.883 6.918.883 9.355.633 11.792.300 14.228.967 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 79.078 115.911 155.174 194.271 233.479 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 2.161.100 306.942 429.910 562.309 694.065 826.250 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 42.544 62.360 83.483 104.517 125.611 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 33.972 49.796 66.663 83.459 100.303 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 9.700 56.573 90.422 124.271 158.120 191.969 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 47.681 69.890 93.564 117.138 140.778 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 198.121 290.402 388.771 486.725 584.955 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 15.401 22.575 30.222 37.836 45.472 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 673.872 937.750 1.222.333 1.505.505 1.789.618 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 50.000 114.479 154.479 194.479 234.479 294.479 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 28.864 42.308 56.639 70.910 85.221 55000 MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME 878.291 1.437.383 2.003.462 2.577.701 3.163.167 56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 81.600 99.634 146.042 195.511 244.772 294.172 71101 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - EFU 23.146 33.927 45.419 56.863 68.339 73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F. 20.700 30.342 40.620 50.854 61.117 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 8.937 13.100 17.537 21.956 26.387 TOTAL 2.820.000 9.388.540 14.146.169 18.986.238 23.928.338 28.905.697 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20101 GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA 366.812 425.688 484.564 550.071 628.184 728.668 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.260 1.462 1.664 1.889 2.157 2.502 20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU 38.061 44.170 50.279 57.076 65.181 75.607 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 337.440 391.602 445.764 506.026 577.884 670.321 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.108.587 1.286.525 1.464.463 1.662.441 1.898.517 2.202.200 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 791.815 918.908 1.046.001 1.187.408 1.356.026 1.572.934 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3.333.371 3.883.371 4.608.371 5.333.371 6.058.371 6.867.117 28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 232.681 270.028 307.375 348.928 398.478 462.218 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 634.303 736.114 837.925 951.202 1.086.278 1.260.038 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 149.245 173.200 197.155 223.808 255.590 296.474 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 546.938 634.726 722.514 820.189 936.660 1.086.487 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 391.136 453.917 516.698 586.549 669.842 776.989 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 16.922.217 19.615.467 22.417.206 25.347.195 28.277.184 31.207.273 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 277.988 322.607 367.226 416.870 476.068 552.219 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 979.012 1.152.203 1.365.394 1.588.090 1.847.868 2.143.450 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 149.557 173.562 197.567 224.276 256.124 297.093 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 119.424 138.593 157.762 179.089 204.520 237.235 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 225.818 259.667 293.516 327.365 361.214 395.065 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 167.615 194.519 221.423 251.357 287.051 332.967 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 696.467 808.256 920.045 1.044.424 1.192.738 1.383.526 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 54.140 62.830 71.520 81.189 92.718 107.549 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 2.118.907 2.499.137 2.949.367 3.492.420 4.056.883 4.705.815 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 354.479 414.479 504.479 594.479 684.479 799.434 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 101.467 117.754 134.041 152.162 173.770 201.566 55000 MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 3.747.512 4.333.084 4.828.656 5.280.041 5.737.533 6.133.318 56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 350.251 406.469 462.687 525.237 599.824 695.771 71101 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - EFU 81.367 94.427 107.487 122.018 139.345 161.634 73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F. 72.768 84.448 96.128 109.123 124.619 144.553 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 31.417 36.460 41.503 47.114 53.804 62.411 TOTAL 34.382.055 39.933.673 45.818.780 52.011.407 58.498.910 65.562.434 Fontes: 100,111,112,113,115,116,118,120,124,125,127,129,130,131,132,133,134,135,138,139,140,141,142,145,147,148,149,150, 151,153,155,157,158,162, 164,166,168,172, 174,175,176,179,180,181,185,246,247,249,250,280,281,293,985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO 20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 14.342 23.505 28.087 32.669 32.669 32.669 32.669 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 5 5 5 5 5 5 5 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 560 560 560 560 560 560 560 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 33.096 49.644 57.918 66.193 74.467 78.604 82.741 24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 66.463 83.079 99.695 116.311 132.927 149.543 166.158 25000 MINISTERIO DA FAZENDA 2.709 4.515 5.417 6.320 7.223 8.126 9.029 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 155.590 222.272 266.727 311.181 355.635 400.090 444.544 28000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO 3.624 6.039 7.247 8.455 9.663 10.871 12.078 30000 MINISTERIO DA JUSTICA 20.803 31.204 36.405 41.606 46.807 49.407 52.007 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 10.449 13.932 15.674 17.415 17.415 17.415 17.415 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 76.492 95.615 95.615 95.615 95.615 95.615 95.615 35000 MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES 42.033 42.033 42.033 42.033 42.033 42.033 42.033 36000 MINISTERIO DA SAUDE 244.174 406.957 488.348 569.739 651.131 732.522 813.914 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 1.306 2.611 2.611 2.611 2.611 2.611 2.611 39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES 96.076 160.127 192.153 224.178 256.204 288.229 320.255 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 1.542 2.570 3.084 3.598 4.112 4.626 5.140 42000 MINISTERIO DA CULTURA 1.461 2.435 2.435 2.435 2.435 2.435 2.435 44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 1.829 3.657 3.657 3.657 3.657 3.657 3.657 47000 MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO 1.948 3.897 3.897 3.897 3.897 3.897 3.897 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 7.857 13.095 15.714 18.333 20.952 23.571 26.190 51000 MINISTERIO DO ESPORTE 6.094 10.156 12.187 14.218 16.249 18.281 20.312 52000 MINISTERIO DA DEFESA 145.355 203.498 232.569 261.640 290.711 290.711 290.711 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 51.126 85.209 102.251 119.293 136.335 153.377 170.419 54000 MINISTERIO DO TURISMO 3.641 6.068 7.282 8.495 9.709 10.923 12.136 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 39.172 65.287 78.344 91.401 104.459 117.516 130.573 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 48.024 80.040 96.048 112.056 128.064 144.073 160.081 TOTAL 1.075.771 1.618.010 1.895.963 2.173.914 2.445.545 2.681.367 2.917.185 ANEXO IV VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN 20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 23.228 30.971 38.714 46.456 54.199 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 14 14 14 14 14 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 3.131 4.697 6.263 7.828 9.394 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 16.350 24.525 32.700 40.875 49.050 24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 32.997 49.495 65.993 82.492 98.990 25000 MINISTERIO DA FAZENDA 18.181 21.818 25.454 29.090 32.727 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 296.945 356.334 415.723 475.112 534.501 28000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO 16.391 24.587 32.782 40.978 49.173 30000 MINISTERIO DA JUSTICA 46.302 69.453 92.604 115.755 138.906 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 4.006 6.009 8.012 10.015 12.017 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 35.168 43.960 52.752 61.544 70.336 35000 MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES 2.430 3.645 4.860 6.075 7.290 36000 MINISTERIO DA SAUDE 640.297 896.416 1.152.534 1.408.653 1.664.772 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 17.123 25.684 34.246 42.807 51.368 39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES 194.363 291.545 388.727 485.909 583.090 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 30.117 38.722 47.327 55.932 64.537 42000 MINISTERIO DA CULTURA 16.978 25.467 33.957 42.446 50.935 44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 26.153 34.871 43.589 52.306 61.024 47000 MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO 17.578 23.437 29.296 35.156 41.015 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 62.116 93.174 124.232 155.290 186.348 51000 MINISTERIO DO ESPORTE 24.661 36.992 49.323 61.653 73.984 52000 MINISTERIO DA DEFESA 251.280 351.793 452.305 552.817 653.329 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 60.269 90.404 120.539 150.673 180.808 54000 MINISTERIO DO TURISMO 24.703 37.055 49.407 61.758 74.110 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 40.583 60.874 81.165 101.456 121.748 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 121.576 182.364 243.152 303.940 364.728 71101 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF - EFU 179 269 358 448 537 73101 REC. SOB SUP. MIN. FAZENDA - TRF MF 3.459 5.189 6.918 8.648 10.378 TOTAL 2.026.578 2.829.764 3.632.946 4.436.126 5.239.308 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 58.070 61.942 65.813 69.684 73.556 77.427 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 14 14 14 14 14 14 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 10.959 12.525 13.308 14.091 14.873 15.656 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 57.225 65.400 69.487 73.575 77.662 81.749 24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 115.488 131.987 140.236 148.485 156.734 164.983 25000 MINISTERIO DA FAZENDA 36.363 36.363 36.363 36.363 36.363 36.363 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 593.890 593.890 593.890 593.890 593.890 593.890 28000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO 57.369 65.564 69.662 73.760 77.857 81.955 30000 MINISTERIO DA JUSTICA 162.057 185.208 196.784 208.359 219.935 231.510 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 14.020 16.023 17.025 18.026 19.028 20.029 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 79.128 87.920 87.920 87.920 87.920 87.920 35000 MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES 8.505 9.720 10.327 10.935 11.542 12.150 36000 MINISTERIO DA SAUDE 1.920.890 2.048.950 2.177.009 2.305.069 2.433.128 2.561.187 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 59.930 68.491 72.772 77.053 81.333 85.614 39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES 680.272 777.454 826.045 874.636 923.227 971.817 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 73.142 81.746 86.049 86.049 86.049 86.049 42000 MINISTERIO DA CULTURA 59.424 67.913 72.158 76.402 80.647 84.892 44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 69.742 78.459 82.818 87.177 87.177 87.177 47000 MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO 46.874 52.733 55.663 58.593 58.593 58.593 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 217.406 248.464 263.993 279.522 295.051 310.580 51000 MINISTERIO DO ESPORTE 86.315 98.646 104.811 110.976 117.142 123.307 52000 MINISTERIO DA DEFESA 753.841 854.353 904.609 954.865 1.005.122 1.005.122 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 210.943 241.077 256.145 271.212 286.280 301.347 54000 MINISTERIO DO TURISMO 86.462 98.813 104.989 111.165 117.341 123.517 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 142.039 162.330 172.476 182.622 192.767 202.913 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 425.516 486.304 516.698 547.092 577.486 607.880 71101 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF - EFU 627 716 761 806 850 895 73101 REC. SOB SUP. MIN. FAZENDA - TRF MF 12.107 13.837 14.702 15.567 16.431 17.296 TOTAL 6.038.618 6.646.842 7.012.527 7.373.908 7.727.998 8.031.832 ANEXO V ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ Mihões DISCRIMINAÇÃO 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Ano IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.378 1.427 1.735 1.948 2.138 2.359 10.985 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 5 4 4 4 4 34 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.688 3.804 4.165 4.615 4.839 4.872 25.983 I.P.I. - FUMO 390 413 386 418 405 411 2.424 I.P.I. - BEBIDAS 375 334 337 316 318 394 2.074 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 450 555 644 616 552 553 3.370 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 744 869 937 1.092 1.232 1.350 6.224 I.P.I. - OUTROS 1.730 1.632 1.860 2.173 2.331 2.165 11.891 IMPOSTO SOBRE A RENDA 17.395 17.321 16.458 13.930 14.183 21.538 100.825 I.R. - PESSOA FÍSICA 548 1.995 1.445 1.191 880 704 6.763 I.R. - PESSOA JURÍDICA 8.837 7.440 4.788 6.811 7.057 6.072 41.004 I.R. - RETIDO NA FONTE 8.010 7.886 10.225 5.928 6.246 14.762 53.057 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.587 5.078 2.863 2.867 3.510 6.186 25.090 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.152 1.436 5.959 1.665 1.353 6.493 19.058 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 751 805 780 753 803 1.299 5.191 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 521 567 623 643 581 784 3.719 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 861 917 965 983 896 1.062 5.684 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 14 16 17 18 192 51 309 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.195 4.682 4.967 5.076 4.608 5.650 29.178 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 14.301 12.806 13.924 14.169 14.926 15.577 85.702 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.544 3.191 3.333 3.456 3.668 3.855 21.047 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.497 3.851 2.655 3.593 3.873 3.258 21.726 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.300 1.363 1.344 1.318 1.471 1.330 8.126 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 51 55 56 47 58 70 339 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 475 481 503 499 452 589 2.999 RECEITAS DE LOTERIAS 203 225 225 225 225 225 1.329 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 118 102 94 89 92 100 596 DEMAIS 155 154 184 184 135 263 1.075 PAGAMENTO UNIFICADO 462 457 454 457 466 476 2.771 RECEITA ADMINISTRADA 52.174 50.375 50.580 50.114 51.774 60.692 315.709 ANEXO V ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005) DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.624 1.847 2.031 1.988 10.398 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 4 4 4 4 39 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 4.044 4.311 4.503 4.531 25.102 I.P.I. - FUMO 395 396 373 401 413 440 2.417 I.P.I. - BEBIDAS 388 369 326 313 327 410 2.133 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 641 630 580 595 3.512 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 893 1.019 1.150 1.115 5.809 I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.812 1.947 2.034 1.973 11.230 IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 17.850 15.825 13.618 21.228 106.824 I.R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.461 1.204 887 686 7.182 I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 5.390 7.269 7.555 6.616 44.737 I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 10.999 7.351 5.176 13.926 54.905 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 3.802 4.109 2.217 5.479 26.066 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.867 2.022 1.649 6.492 20.061 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 706 692 733 1.187 5.080 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 624 529 577 768 3.698 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 966 982 892 1.052 5.771 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 17 18 192 51 311 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 4.974 5.071 4.587 5.609 29.479 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 13.858 14.166 14.837 15.398 85.731 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.335 3.437 3.593 3.840 21.104 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 2.817 3.739 4.036 3.440 23.264 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.324 1.295 1.454 1.259 7.856 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 57 47 58 70 332 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 505 504 461 586 3.061 RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 225 225 225 225 1.363 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 94 89 92 100 603 DEMAIS 153 162 186 190 144 261 1.095 PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 454 457 466 476 2.840 RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 51.829 51.704 50.732 59.533 322.113 ANEXO V ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de 2005) R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.649 1.922 1.723 9.676 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 4 4 3 42 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 4.099 4.402 4.400 24.197 I.P.I. - FUMO 395 396 359 386 402 421 2.359 I.P.I. - BEBIDAS 388 369 324 326 329 404 2.140 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 594 584 552 672 3.469 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 1.088 967 5.467 I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.894 2.031 1.937 10.762 IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 15.462 13.088 21.461 108.107 I.R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.182 855 686 7.139 I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.213 7.494 6.463 45.876 I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.067 4.739 14.311 55.093 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.879 1.844 5.959 26.585 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.022 1.647 6.479 19.669 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 640 680 1.121 5.065 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 526 569 752 3.773 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 975 879 1.032 5.821 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 18 190 52 309 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.034 4.521 5.498 29.346 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 13.940 14.418 14.814 84.811 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.382 3.542 3.752 21.100 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 3.719 4.004 3.371 23.729 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.295 1.454 1.259 7.813 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 47 57 68 326 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 502 457 579 3.085 RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 225 225 225 1.421 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 89 90 98 616 DEMAIS 153 162 147 188 142 256 1.048 PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 457 466 476 2.936 RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 50.582 49.404 58.490 321.299 ANEXO V ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de 2005) R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.572 1.775 1.549 9.279 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 9 5 3 49 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 3.910 4.137 4.259 23.602 I.P.I. - FUMO 395 396 359 361 388 421 2.319 I.P.I. - BEBIDAS 388 369 324 392 341 412 2.227 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 594 634 597 627 3.519 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 989 850 5.251 I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.615 1.823 1.949 10.287 IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 16.875 13.587 21.461 110.018 I.R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.255 877 680 7.228 I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.757 7.710 6.531 46.703 I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.862 4.999 14.250 56.087 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.871 1.853 5.958 26.585 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.219 1.765 6.497 20.002 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 1.088 744 1.053 5.510 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 684 638 742 3.990 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 1.089 877 1.017 5.918 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 33 187 50 318 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.068 4.667 5.423 29.451 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 14.333 14.298 14.592 84.863 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.718 3.476 3.696 21.314 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 4.518 4.106 3.427 24.686 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.278 1.397 1.259 7.739 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 49 53 67 323 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 889 469 574 3.478 RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 323 228 225 1.522 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 100 92 96 627 DEMAIS 153 162 147 466 149 253 1.330 PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 525 506 476 3.044 RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 53.865 49.540 57.854 324.082 ANEXO V ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de 2005) R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.572 1.516 1.433 8.904 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 9 6 3 49 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 3.910 4.249 4.133 23.587 I.P.I. - FUMO 395 396 359 361 391 415 2.317 I.P.I. - BEBIDAS 388 369 324 392 382 407 2.262 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 594 634 657 598 3.550 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 924 846 5.182 I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.615 1.895 1.866 10.276 IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 16.875 15.637 21.271 111.878 I.R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.255 924 630 7.225 I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.757 9.071 7.070 48.603 I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.862 5.641 13.572 56.050 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.871 2.129 5.846 26.749 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.219 1.812 5.798 19.350 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 1.088 885 1.186 5.784 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 684 816 740 4.167 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 1.089 956 1.015 5.995 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 33 194 50 325 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.068 4.195 5.412 28.967 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 14.333 14.926 14.927 85.826 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.718 3.731 3.756 21.629 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 4.518 4.914 3.725 25.791 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.278 1.302 1.256 7.642 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 49 52 67 321 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 889 614 574 3.622 RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 323 239 225 1.533 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 100 95 96 630 DEMAIS 153 162 147 466 280 252 1.460 PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 525 493 476 3.031 RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 53.865 52.784 58.097 327.568 ANEXO V ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de 2005) R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.572 1.497 1.457 8.910 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 9 2 6 49 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 3.910 4.332 4.423 23.961 I.P.I. - FUMO 395 396 359 361 391 405 2.307 I.P.I. - BEBIDAS 388 369 324 392 383 439 2.296 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 594 634 656 646 3.597 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 911 885 5.208 I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.615 1.991 2.048 10.554 IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 16.875 15.855 22.887 113.713 R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.255 887 696 7.254 I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.757 9.000 7.391 48.854 I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.862 5.969 14.799 57.605 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.871 2.364 6.639 27.778 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.219 1.841 6.066 19.647 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 1.088 966 1.257 5.936 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 684 798 837 4.245 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 1.089 957 1.114 6.095 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 33 194 49 325 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.068 4.195 5.468 29.023 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 14.333 15.096 15.035 86.103 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.718 3.563 3.786 21.492 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 4.518 4.822 3.900 25.875 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.278 1.299 1.319 7.702 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 49 51 53 306 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 889 658 567 3.660 RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 323 239 252 1.559 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 100 92 92 623 DEMAIS 153 162 147 466 326 223 1.477 PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 525 518 497 3.078 RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.562 330.291 ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim 2º Bim 3º Bim 4º Bim 5º Bim 6º Bim IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.572 1.497 1.457 8.910 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 9 2 6 49 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 3.910 4.332 4.423 23.961 I.P.I. - FUMO 395 396 359 361 391 405 2.307 I.P.I. - BEBIDAS 388 369 324 392 383 439 2.296 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 594 634 656 646 3.597 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 911 885 5.208 I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.615 1.991 2.048 10.554 IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 16.875 15.855 23.143 113.969 I.R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.255 887 696 7.254 I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.757 9.000 7.647 49.110 I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.862 5.969 14.799 57.605 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.871 2.364 6.639 27.778 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.219 1.841 6.066 19.647 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 1.088 966 1.257 5.936 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 684 798 837 4.245 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 1.089 957 1.114 6.095 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 33 194 49 325 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.068 4.195 5.468 29.023 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 14.333 15.096 15.035 86.103 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.718 3.563 3.786 21.492 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 4.518 4.822 3.900 25.875 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.278 1.299 1.319 7.702 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 49 51 53 306 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 889 658 567 3.660 RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 323 239 252 1.559 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 100 92 92 623 DEMAIS 153 162 147 466 326 223 1.477 PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 525 518 497 3.078 RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.818 330.547 ANEXO VI PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO PREVISTA 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.884 55.157 53.181 54.473 56.692 64.320 341.707 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.135 50.326 50.542 50.055 51.733 60.919 315.709 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 664 566 627 621 575 992 4.046 DEMAIS 5.085 4.265 2.012 3.797 4.383 2.409 21.952 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 19.161 20.985 19.518 19.770 19.695 25.795 124.923 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 16.098 16.659 16.548 16.840 16.786 22.489 105.420 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 872 810 772 814 917 1.084 5.269 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 ) 232 464 464 464 464 464 2.552 DEMAIS 1.958 3.052 1.734 1.652 1.528 1.757 11.681 TOTAL 77.045 76.141 72.700 74.243 76.386 90.115 466.630 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS------- ANEXO VI PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005) R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.928 60.428 55.189 56.127 55.425 62.787 347.885 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 51.829 51.704 50.732 59.533 322.113 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 679 649 579 954 4.046 DEMAIS 4.493 4.362 2.681 3.775 4.115 2.301 21.725 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.598 21.115 19.750 20.036 20.429 27.017 126.945 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.784 17.010 17.239 23.331 106.617 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 883 775 795 934 968 5.464 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 ) 0 643 479 479 479 479 2.558 DEMAIS 2.070 2.755 1.713 1.752 1.776 2.240 12.305 TOTAL 76.526 81.544 74.939 76.163 75.854 89.804 474.830 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO VI PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de 2005) R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.935 60.432 57.668 55.149 53.932 61.860 346.976 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 54.506 50.582 49.404 58.490 321.299 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 650 649 579 983 4.046 DEMAIS (**) 4.500 4.365 2.513 3.918 3.948 2.388 21.631 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.637 21.228 19.974 20.850 21.034 27.608 129.330 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.777 17.497 17.760 23.938 108.224 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 883 794 959 1.059 1.196 6.000 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 ) 0 643 372 514 514 514 2.558 DEMAIS (**) 2.110 2.867 2.031 1.879 1.701 1.960 12.548 TOTAL 76.572 81.659 77.642 75.998 74.966 89.469 476.306 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. (**) Houve ajuste nos valores dos 1º e 2º bimestres publicados por meio do Decreto nº 5.463, de 13 de junho de 2005. ANEXO VI PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de 2005) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.935 60.432 57.731 59.047 54.550 61.089 350.784 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 54.506 53.865 49.540 57.854 324.082 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 650 610 630 1.019 4.095 DEMAIS 4.500 4.365 2.575 4.573 4.379 2.216 22.608 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.637 21.187 19.915 21.118 21.615 28.137 130.609 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.777 17.427 18.044 24.120 108.620 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 842 735 1.028 1.084 1.201 6.000 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 ) 0 643 372 797 683 683 3.178 DEMAIS 2.110 2.867 2.031 1.866 1.804 2.133 12.812 TOTAL 76.572 81.619 77.646 80.166 76.165 89.226 481.394 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO VI PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de 2005) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.935 60.432 57.731 59.048 57.638 61.486 354.270 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 54.506 53.865 52.784 58.097 327.568 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 650 610 656 993 4.095 DEMAIS 4.500 4.365 2.575 4.573 4.198 2.396 22.608 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.637 21.187 19.915 21.118 21.301 28.527 130.686 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.777 17.427 17.821 24.419 108.696 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 842 735 1.028 1.055 1.230 6.000 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 ) 0 643 372 797 604 762 3.178 DEMAIS 2.110 2.867 2.031 1.866 1.822 2.116 12.812 TOTAL 76.572 81.619 77.646 80.166 78.939 90.013 484.956 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO VI PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de 2005) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.935 60.432 57.731 59.048 57.780 65.498 358.424 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.562 330.291 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 650 610 716 934 4.095 DEMAIS 4.500 4.365 2.575 4.573 4.024 4.002 24.038 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.637 21.187 19.915 21.118 20.629 28.587 130.073 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.777 17.427 17.447 24.180 108.084 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 842 735 1.028 979 1.306 6.000 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC110/01 ) 0 643 372 797 353 1.013 3.178 DEMAIS 2.110 2.867 2.031 1.866 1.849 2.088 12.812 TOTAL 76.572 81.619 77.646 80.166 78.409 94.085 488.497 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.935 60.432 57.731 59.048 57.780 65.754 358.680 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.818 330.547 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 650 610 716 934 4.095 DEMAIS 4.500 4.365 2.575 4.573 4.024 4.002 24.038 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.637 21.187 19.915 21.118 20.626 29.045 130.527 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.777 17.427 17.447 24.180 108.084 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 842 735 1.028 976 1.309 6.000 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 ) 0 643 372 797 353 1.013 3.178 DEMAIS 2.110 2.867 2.031 1.866 1.849 2.542 13.266 TOTAL 76.572 81.619 77.646 80.166 78.406 94.798 489.207 (*) Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais ANEXO VII DESPESAS FINANCEIRAS CONSIDERA OS GRUPOS DE DESPESA 2 E 6 E AS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS DOS GRUPOS DE DESPESA 3, 4 E 5 COM CÓDIGO AÇÃO CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 2130 Formação de Estoques Públicos SIM 2138 Aquisição de Produtos para Comercialização SIM 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 0023 Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação SIM 0403 Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD SIM 0463 Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras SIM 0465 Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional SIM 0467 Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB SIM 0544 Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID SIM 0545 Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA SIM 0617 Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional SIM 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 0001 Integralização de Cotas da Corporação Andina de Fomento - CAF SIM 0402 Integralização de Cotas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID SIM 0538 Integralização de Cotas do Fundo para Operações Especiais - FOE SIM 0539 Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN SIM 0540 Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII SIM 0541 Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD SIM 0542 Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD SIM 0543 Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA SIM 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 003J Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976) SIM 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997) SIM 0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995) SIM 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 0012(*) Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café SIM 0015(*) Financiamento para Modernização da Administração Fiscal dos Estados SIM 002E(*) Financiamento e Equalização de Juros no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (MP nº 122, de 2003) SIM 0021(*) Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0061(*) Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM 0062(*) Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Implantação SIM 0118(*) Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante 0267(*) Financiamento e Equalização de Juros para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) SIM 0281(*) Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) SIM 0314(*) Financiamento e Equalização à Estocagem de Álcool Combustível (Lei nº 10.453, de 2002) SIM 0315 Apoio a Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 9.496, de 1997 e MP 2.192, de 2001) no Estado do Piauí SIM 0343(*) Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001) 0353(*) Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia 0354(*) Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) SIM 0355(*) Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste 0379(*) Financiamento na Área de Bens de Consumo SIM 0384(*) Financiamento na Área de Insumos Básicos SIM 0410(*) Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP SIM 0411(*) Financiamento a Pequenas e Médias Empresas SIM 0427(*) Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - Recuperação SIM 0454(*) Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional SIM 0461(*) Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3) SIM 0505(*) Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações SIM 0569(*) Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante SIM 0579(*) Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito 09HX Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota pesqueira) SIM (*) Considera-se como Financeira somente o Grupo de Despesas 5 (Inversões Financeiras) ANEXO VIII DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CÓDIGO DESCRIÇÃO 006O Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 0081 Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos 0214 Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 2003) 0442 Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes 0513 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 0515 Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental 0589 Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família 0593 Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica 0829 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças 0843 Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa) 0852 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária 0969 Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental 0990 Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária 099A Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004) 2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 2078 Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios 2079 Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios 4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis 4705 Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 8577 Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros 8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada 8587 Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada 86A4 Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos 86A6 Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de Gestão) 86A7 Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos ANEXO VIII DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005) CÓDIGO DESCRIÇÃO 0A07 Concessão de Bolsa – Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003) 0A08 Concessão de Bolsa – Educação Especial (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003) 006O Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 0081 Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos 0214 Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 2003) 0442 Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes 0513 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 0515 Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental 0589 Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família 0593 Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica 0829 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças 0843 Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa) 0852 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária 0969 Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental 0990 Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária 099A Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004) 2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 2078 Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios 2079 Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios 4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis 4705 Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 8577 Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros 8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada 8587 Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada 86A4 Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos 86A6 Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de Gestão) 86A7 Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos ANEXO IX RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS R$ Mil DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES I II III A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 526.559 1.025.782 1.602.992 I - Receitas 9.488.203 19.196.454 29.083.575 II - Despesas 8.844.432 18.142.121 28.288.437 Investimentos 1.282.503 2.581.977 4.218.719 Demais Despesas 7.561.929 15.560.144 24.069.718 III - Ajuste Competência/Caixa 213.103 520.760 1.570.723 IV - Juros 330.315 549.311 762.869 B - Grupo PETROBRAS (*) (I-II+III-IV) (2.570.625) 3.715.219 9.442.949 I - Receitas 48.444.722 104.738.835 162.327.708 II - Despesas 46.215.229 94.309.807 149.410.538 Investimentos 6.405.695 12.571.705 18.985.812 Demais Despesas 39.809.534 81.738.102 130.424.726 III - Ajuste Competência/Caixa (4.980.909) (7.318.699) (4.536.419) IV - Juros (180.791) (604.890) (1.062.198) C - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.523.656 2.977.666 4.663.270 I - Receitas 2.396.063 4.794.687 7.240.591 II - Despesas 1.541.572 3.111.188 4.736.907 Investimentos 342.283 700.644 1.062.669 Demais Despesas 1.199.289 2.410.544 3.674.238 III - Ajuste Competência/Caixa (377.336) (776.974) (977.506) IV - Juros (1.046.501) (2.071.141) (3.137.092) D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) (369.393) (434.310) (605.892) I - Receitas 6.112.812 12.486.148 20.514.556 II - Despesas 6.713.363 13.591.952 20.772.814 Investimentos 369.419 729.503 1.008.787 Demais Despesas 6.343.944 12.862.449 19.764.027 III - Ajuste Competência/Caixa 115.797 442.275 (685.277) IV - Juros (115.361) (229.219) (337.643) V - Transferências Itaipu - - - RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) (889.803) 7.284.357 15.103.319 Obs.: Resultado Superávit (+) / Déficit (-) (*) Exclui empresas do Grupo PETROBRAS sediadas no exterior ANEXO IX RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005) R$ Mil DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.025.782 1.612.692 I - Receitas 19.196.454 29.083.575 II - Despesas 18.142.121 28.288.437 Investimentos 2.581.977 4.218.719 Demais Despesas 15.560.144 24.069.718 III - Ajuste Competência/Caixa 520.760 1.580.423 IV - Juros 549.311 762.869 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 3.715.219 9.498.600 I - Receitas 104.738.835 162.327.708 II - Despesas 94.309.807 149.410.538 Investimentos 12.571.705 18.985.812 Demais Despesas 81.738.102 130.424.726 III - Ajuste Competência/Caixa (7.318.699) (4.480.768) IV - Juros (604.890) (1.062.198) C - ITAIPU (I-II+III-IV) 2.977.666 4.690.770 I - Receitas 4.794.687 7.240.591 II - Despesas 3.111.188 4.736.907 Investimentos 700.644 1.062.669 Demais Despesas 2.410.544 3.674.238 III - Ajuste Competência/Caixa (776.974) (950.006) IV - Juros (2.071.141) (3.137.092) D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) (434.310) (610.492) I - Receitas 12.486.148 20.514.556 II - Despesas 13.591.952 20.772.814 Investimentos 729.503 1.008.787 Demais Despesas 12.862.449 19.764.027 III - Ajuste Competência/Caixa 442.275 (689.877) IV - Juros (229.219) (337.643) V - Transferências Itaipu - - RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 7.284.357 15.191.570 ANEXO IX RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de 2005) R$ Mil DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.025.782 1.612.692 I - Receitas 19.196.454 29.083.575 II - Despesas 18.142.121 28.288.437 Investimentos 2.581.977 4.218.719 Demais Despesas 15.560.144 24.069.718 III - Ajuste Competência/Caixa 520.760 1.580.423 IV - Juros 549.311 762.869 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 3.715.219 9.498.600 I - Receitas 104.738.835 162.327.708 II - Despesas 94.309.807 149.410.538 Investimentos 12.571.705 18.985.812 Demais Despesas 81.738.102 130.424.726 III - Ajuste Competência/Caixa (7.318.699) (4.480.768) IV - Juros (604.890) (1.062.198) C - ITAIPU (I-II+III-IV) 2.927.666 4.309.848 I - Receitas 4.413.680 6.636.232 II - Despesas 3.406.230 5.045.039 Investimentos 26.881 41.653 Demais Despesas 3.379.349 5.003.386 III - Ajuste Competência/Caixa (14.668) (166.951) IV - Juros (1.934.884) (2.885.606) D - Demais empresas (I-II+III-IV) (384.310) (391.319) I - Receitas 19.586.148 28.476.609 II - Despesas 18.641.952 26.688.977 Investimentos 429.503 1.244.590 Demais Despesas 18.212.449 25.444.387 III - Ajuste Competência/Caixa (1.557.725) (2.072.157) IV - Juros (229.219) 106.794 RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C+D) 7.284.357 15.029.821 ANEXO IX RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de 2005) R$ mil Discriminação 3º Quadrimestre A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.612.692 I - Receitas 29.083.575 II - Despesas 28.288.437 Investimentos 4.218.719 Demais Despesas 24.069.718 III - Ajuste Competência/Caixa 1.580.423 IV - Juros 762.869 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 9.498.600 I - Receitas 162.327.708 II - Despesas 149.410.538 Investimentos 18.985.812 Demais Despesas 130.424.726 III - Ajuste Competência/Caixa (4.480.768) IV - Juros (1.062.198) C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.271.480 I - Receitas 6.636.232 II - Despesas 5.045.039 Investimentos 41.653 Demais Despesas 5.003.386 III - Ajuste Competência/Caixa (205.319) IV - Juros (2.885.606) D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) (391.319) I - Receitas 28.476.609 II - Despesas 26.688.977 Investimentos 1.244.590 Demais Despesas 25.444.387 III - Ajuste Competência/Caixa (2.072.157) IV - Juros 106.794 V - Transferências Itaipu - RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 14.991.453 ANEXO IX RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de 2005) R$ milhões Discriminação 3º Quadrimestre A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.612.692 I - Receitas 29.083.575 II - Despesas 28.288.437 Investimentos 4.218.719 Demais Despesas 24.069.718 III - Ajuste Competência/Caixa 1.580.423 IV - Juros 762.869 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 9.498.600 I - Receitas 162.327.708 II - Despesas 149.410.538 Investimentos 18.985.812 Demais Despesas 130.424.726 III - Ajuste Competência/Caixa (4.480.768) IV - Juros (1.062.198) C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.270.978 I - Receitas 6.635.730 II - Despesas 5.045.039 Investimentos 41.653 Demais Despesas 5.003.386 III - Ajuste Competência/Caixa (205.319) IV - Juros (2.885.606) D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) (391.319) I - Receitas 28.476.609 II - Despesas 26.688.977 Investimentos 1.244.590 Demais Despesas 25.444.387 III - Ajuste Competência/Caixa (2.072.157) IV - Juros 106.794 V - Transferências Itaipu - RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 14.990.951 ANEXO IX RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de 2005) R$ mil Discriminação 3º Quadrimestre A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.612.692 I - Receitas 29.083.575 II - Despesas 28.288.437 Investimentos 4.218.719 Demais Despesas 24.069.718 III - Ajuste Competência/Caixa 1.580.423 IV - Juros 762.869 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 9.498.600 I - Receitas 162.327.708 II - Despesas 149.410.538 Investimentos 18.985.812 Demais Despesas 130.424.726 III - Ajuste Competência/Caixa (4.480.768) IV - Juros (1.062.198) C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.344.646 I - Receitas 6.465.146 II - Despesas 4.913.978 Investimentos 28.803 Demais Despesas 4.885.175 III - Ajuste Competência/Caixa (6.144) IV - Juros (2.799.622) D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) (464.986) I - Receitas 29.039.944 II - Despesas 27.633.649 Investimentos 1.125.414 Demais Despesas 26.508.235 III - Ajuste Competência/Caixa (1.376.856) IV - Juros 184.558 V - Transferências Itaipu 309.867 RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 14.990.952 ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS R$ mil Discriminação 3º Quadrimestre A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.612.692 I - Receitas 29.773.012 II - Despesas 29.094.497 Investimentos 4.295.837 Demais Despesas 24.798.660 III - Ajuste Competência/Caixa 1.772.353 IV - Juros 838.176 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 9.498.600 I - Receitas 170.637.961 II - Despesas 169.492.502 Investimentos 19.520.076 Demais Despesas 149.972.426 III - Ajuste Competência/Caixa 7.327.638 IV - Juros (1.025.503) C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.344.646 I - Receitas 6.465.146 II - Despesas 4.913.978 Investimentos 28.803 Demais Despesas 4.885.175 III - Ajuste Competência/Caixa (6.144) IV - Juros (2.799.622) D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) (464.987) I - Receitas 29.039.943 II - Despesas 27.633.648 Investimentos 1.125.413 Demais Despesas 26.508.235 III - Ajuste Competência/Caixa (1.376.857) IV - Juros 184.558 V - Transferências Itaipu 309.867 RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 14.990.951 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005 R$ Bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 120,6 234,3 361,8 1.1. Receita Administrada pela SRF 102,5 203,1 315,7 1.2. Receitas Não Administradas 17,4 29,7 43,6 1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,7 1,6 2,6 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 24,6 49,1 74,0 2.1. FPE/FPM/IPI-EE 19,6 38,4 57,7 2.2. Demais 5,0 10,7 16,3 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 96,0 185,2 287,8 4. DESPESAS 60,1 127,3 206,2 4.1. Pessoal e Encargos Sociais 28,2 57,0 91,3 4.2. Outras Correntes e de Capital 31,9 70,3 114,8 4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,7 1,6 2,6 4.2.2. Não Discricionárias 10,2 23,3 36,2 4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU 1,2 2,7 4,6 4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo 19,8 42,7 71,5 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 35,9 57,9 81,7 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (8,8) (20,0) (37,8) 6.1. Arrecadação Líquida INSS 32,8 66,1 105,4 6.2. Benefícios da Previdência 41,5 86,1 143,2 7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - - 8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7) 27,1 37,9 43,9 9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (0,8) 4,2 15,1 10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9) 26,3 42,1 59,0 11. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 0,8 1,8 2,8 12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (10+11) 27,0 43,9 61,8 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005 (Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005) R$ Bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 243,1 368,2 1.1. Receita Administrada pela SRF 211,8 322,1 1.2. Receitas Não Administradas 29,7 43,5 1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,6 2,6 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 52,3 76,3 2.1. FPE/FPM/IPI-EE 41,3 59,9 2.2. Demais 11,0 16,5 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 190,8 291,9 4. DESPESAS 131,5 209,8 4.1. Pessoal e Encargos Sociais 57,7 92,0 4.2. Outras Correntes e de Capital 73,8 117,8 4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,6 2,6 4.2.2. Não Discricionárias 22,9 38,3 4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU 2,6 4,3 4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo 46,7 72,6 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 59,3 82,1 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (21,8) (38,9) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 66,0 106,6 6.2 Benefícios da Previdência 87,8 145,5 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 0,7 1,1 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA (0,2) (0,2) 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 38,0 44,1 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 7,3 15,2 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 45,3 59,3 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 1,7 2,8 13. RESULTADO PRIMÁRIO AJUSTADO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 47,0 62,1 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2005 (Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de 2005) R$ Bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan - Ago Jan - Dez 1. RECEITA TOTAL 245,3 368,1 1.1. Receita Administrada pela SRF 213,4 321,3 1.2. Receitas Não Administradas 30,4 44,2 1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,5 2,6 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 52,4 76,9 2.1. FPE/FPM/IPI-EE 41,7 60,6 2.2. Demais 10,7 16,3 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 193,0 291,2 4. DESPESAS 134,4 210,5 4.1. Pessoal e Encargos Sociais 57,7 92,5 4.2. Outras Correntes e de Capital 76,6 118,0 4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,5 2,6 4.2.2. Não Discricionárias 23,5 38,1 4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU 2,8 4,3 4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo 48,8 73,1 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 58,6 80,7 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (21,4) (38,3) 6.1. Arrecadação Líquida INSS 66,5 108,2 6.2. Benefícios da Previdência 88,0 146,5 7. AJUSTE METODOLÓGICO – ITAIPU 1,2 1,6 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA (0,4) (0,4) 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 38,0 43,6 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 7,3 15,0 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 45,3 58,7 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 1,7 2,8 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 47,0 61,5 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005 (Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de 2005) R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 372,8 1.1. Receita Administrada pela SRF 324,1 1.2. Receitas Não Administradas 45,5 1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 77,7 2.1. FPE/FPM/IPI-EE 61,0 2.2. Demais 16,6 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 295,1 4. DESPESAS 215,1 4.1. Pessoal e Encargos Sociais 93,5 4.2. Outras Correntes e de Capital 121,6 4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 4.2.2. Não Discricionárias 40,2 4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU 4,3 4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo 73,9 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 80,0 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (37,9) 6.1. Arrecadação Líquida INSS 108,6 6.2. Benefícios da Previdência 146,5 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,5 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA (0,1) 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 43,5 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 15,0 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 58,5 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 2,8 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 61,3 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005 (Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de 2005) R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 376,3 1.1 Receita Administrada pela SRF 327,6 1.2 Receitas Não Administradas 45,5 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 78,1 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 61,5 2.2 Demais 16,7 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 298,2 4. DESPESAS 217,6 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 94,2 4.2 Outras Correntes e de Capital 123,4 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 4.2.2 Não Discricionárias 40,8 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 4,4 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 75,1 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 80,6 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (38,6) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 108,7 6.2 Benefícios da Previdência 147,3 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,5 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 0,1 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 43,5 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 15,0 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 58,5 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 2,8 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 61,3 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005 (Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de 2005) R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 380,4 1.1 Receita Administrada pela SRF 330,3 1.2 Receitas Não Administradas 46,9 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 79,9 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 63,0 2.2 Demais 16,9 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 300,5 4. DESPESAS 219,9 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 94,2 4.2 Outras Correntes e de Capital 125,7 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 4.2.2 Não Discricionárias 41,1 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 4,4 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 77,1 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 80,6 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (38,6) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 108,1 6.2 Benefícios da Previdência 146,7 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,5 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 0,1 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 43,5 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 15,0 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 58,5 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 2,8 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 61,3 ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005 R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 381,1 1.1 Receita Administrada pela SRF 330,5 1.2 Receitas Não Administradas 47,4 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 79,9 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 63,0 2.2 Demais 16,9 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 301,2 4. DESPESAS 220,6 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 93,8 4.2 Outras Correntes e de Capital 126,9 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 4.2.2 Não Discricionárias 40,5 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 4,4 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 78,8 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 80,6 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (38,6) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 108,1 6.2 Benefícios da Previdência 146,7 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,5 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 0,1 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 43,5 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 15,0 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 58,5 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 2,8 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 61,3 ANEXO XI (Vide Decreto nº 5.516, 5536, 5.608, 5.655, de 2005) Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 22 de agosto de 2004 (LDO-2005) Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 24101 Ministério da Ciência e Tecnologia 19 571 1122 3E620002 Desenvolvimento da Meteorologia - Nacional 25000 Ministério da Fazenda 25902 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamentodas Atividades de Fiscalização 04 125 0770 3E630002 Modernização da Administração Fazendária - Nacional 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 28233 Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa 22 572 0466 3E640002 Desenvolvimento de Biotecnologia na Amazônia - Nacional 33000 Ministério da Previdência Social 33101 Ministério da Previdência e Assistência Social 09 122 0087 3E650002 Modernização da Administração das Receitas Previdenciárias - Nacional 39000 Ministério dos Transportes 39101 Ministério dos Transportes 26 846 0909 09BM0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - CODE) no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro 26 846 0909 09IL0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação da Pavimentação da Estrada de Acesso ao Cais de Capuaba (ES) - No Estado do Espírito Santo 26 846 0909 09KV0002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem de Aprofundamento no Porto do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro 26 846 0909 0E100002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Dragagem de Aprofundamento no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Santos - Sao Paulo 26 846 0909 0E110002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Derrocagem junto ao Canal de Acesso ao Porto de Santos - Sao Paulo 26 846 0909 0E120002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Construção do Complexo Administrativo Portuário no Porto de Santos - Sao Paulo 26 846 0909 0E130002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Remoção de Destroços no Canal de Acesso ao Porto de Santos - Sao Paulo 26 846 0909 0E140002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem do Canal de Acesso da Bacia de Evolução no Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro 26 846 0909 0E150002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Recuperação do Acesso Rodoferroviário no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro 26 846 0909 0E160002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem de Manutenção no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro 26 846 0909 0E170002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação de Balanças no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro 26 846 0909 0E180002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Ampliação da Retroárea do Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro 26 846 0909 0E190002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Ampliação da Rede Elétrica no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro 26 846 0909 0E200002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação do Pátio dos Berços 201 e 202 no Cais Comercial de Vitória - Espírito Santo 26 846 0909 0E210002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação do Sistema Viário Interno no Cais de Capuaba - Espírito Santo 26 846 0909 0E220002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação da Plataforma Operacional do Cais do Porto de Vitória nos Berços 101, 102 e 103 - Espírito Santo 26 846 0909 0E230002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Contenção do Cais do Porto de Vitória - Espírito Santo 39207 Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005) 26 783 0237 1A45 0105 Construção da Ferrovia Norte-Sul (Crédito Extraordinário) Trecho Aguiarnópolis - Araguaína (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005) 39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT 26 782 0235 105T0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado da Paraíba - Trecho Divisa PB/RN - Divisa PB/PE - PB 26 782 0233 12080101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Santa Catarina - Trecho Palhoça - Divisa SC/RS - SC 26 782 0230 13360105 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de Minas Gerais - Trecho Governador Valadares - Belo Horizonte - MG 26 782 0220 1E960002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/BA - Entr. BR-242 - na BR-020/BA - Bahia 26 782 0220 1E970002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE - Fortaleza - na BR-020/CE - Ceará 26 782 0220 1E980002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Brasília - Divisa DF/GO na BR-020/GO - Distrito Federal 26 782 0220 1E990002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na BR-020/GO - Goiás 26 782 0233 37660101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul - Trecho Divisa SC/RS - Osório - RS 26 782 0220 3E010002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-230/316 - Divisa PI/CE - na BR-020/PI - Piauí 26 782 0220 3E020002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-135 - Juiz de Fora - na BR-040/MG - Minas Gerais 26 782 0220 3E030002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Catalão - Div. GO/MG - na BR-050/GO - Goiás 26 782 0220 3E040002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Div. GO/MG - Uberlândia - na BR-050/MG - Minas Gerais 26 782 0220 3E050002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BA-306 (P/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA - Bahia 26 782 0220 3E060002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa PE/CE - na BR-116/CE - Ceará 26 782 0220 3E070002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa BA/MG - Divisa MG/RJ - na BR-116/MG - Minas Gerais 26 782 0220 3E080002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PB - Divisa PB/CE - na BR-116/PB - Paraíba 26 782 0220 3E090002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PE - Divisa PE/BA - na BR-116/PE - Pernambuco 26 782 0220 3E100002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Divisa PR/SC - na BR-116/PR - Paraná 26 782 0220 3E110002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Jaguarão - na BR-116/RS - Rio Grande do Sul 26 782 0220 3E120002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO - Divisa GO/MG - na BR-153/GO - Goiás 26 782 0220 3E130002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - na BR-153/MG - Minas Gerais 26 782 0220 3E140002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Entr. BR-272 (P/ Japira) - na BR-153/PR - Paraná 26 782 0220 3E150002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Aceguá - na BR-153/RS - Rio Grande do Sul 26 782 0220 3E160002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR - na BR-153/SP - Sao Paulo 26 782 0220 3E170002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PA/TO - Divisa TO/GO - na BR-153/TO - Tocantins 26 782 0220 3E180002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/GO - Entr. BR-060 (A)/364 - na BR-158/GO - Goiás 26 782 0220 3E190002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas - na BR-158/MS - Mato Grosso do Sul 26 782 0220 3E200002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-080/242 - Divisa MT/GO - na BR-158/MT - Mato Grosso 26 782 0220 3E210002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Fronteira Brasil/Uruguai - na BR-158/RS - Rio Grande do Sul 26 782 0220 3E220002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-282 - Divisa SC/RS - na BR-158/SC - Santa Catarina 26 782 0220 3E230002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163/MS - Mato Grosso do Sul 26 782 0220 3E240002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MS/MT - Santa Helena - na BR-163/MT - Mato Grosso 26 782 0220 3E260002 Recuperação de Trechos Rodoviários - S. Miguel do Oeste - Divisa SC/PR - na BR-163/SC - Santa Catarina 26 782 0220 3E270002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa CE/PI, na BR-222/CE - Ceará 26 782 0220 3E280002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PI - Piripiri - na BR-222/CE - Piauí 26 782 0220 3E290002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-153 - Div. MA/PA - na BR-222/MA - Maranhão 26 782 0220 3E300002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. TO-280 - Entr. BR-153 (Gurupi) - na BR-242/TO - Tocantins 26 782 0220 3E310002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-116 - Entr. BA-460 - na BR-242/BA - Bahia 26 782 0220 3E320002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-116 - Entr. BR-365 - na BR-25/MG - Minas Gerais 26 782 0220 3E330002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Vitória - Divisa ES/MG - na BR-262/ES - Espírito Santo 26 782 0220 3E340002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa ES/MG - Divisa MG/SP - na BR-262/MG - Minas Gerais 26 782 0220 3E350002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/MS - Corumbá - na BR-262/MS - Mato Grosso do Sul 26 782 0220 3E360002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-373 - Barracão - na BR-280/PR - Paraná 26 782 0220 3E370002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC - Santa Catarina 26 782 0220 3E380002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-407 - Salvador - na BR-324/BA - Bahia 26 782 0220 3E390002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Piripiri - Teresina - na BR-343/PI - Piauí 26 782 0220 3E400002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/GO - Divisa GO/MT - na BR-364/GO - Goiás 26 782 0220 3E410002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Cáceres - Div. MT/RO - na BR-174/MT - Mato Grosso do Sul 26 782 0220 3E420002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC - na BR-364/RO - Rondônia 26 782 0220 3E430002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO - na BR-364/174/MT - Mato Grosso 26 782 0220 3E440002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Montes Claros - Divisa MG/GO - na BR-365/MG - Minas Gerais 26 782 0220 3E450002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-290 - Entr. BR-158/287 - na BR-392/RS - Rio Grande do Sul 26 782 0220 3E460002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Poços de Caldas - Divisa MS/SP - na BR-459/MG - Minas Gerais 26 782 0230 3E470002 Elaboração de Projetos para Construção de Contornos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Arco Metropolitano (Entr. BR-040 - BR-116 - BR-101 - Porto de Sepetiba) - Rio de Janeiro 26 782 0230 3E480002 Construção de Viaduto na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Acesso ao Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro 26 782 0230 3E490002 Adequação de Acesso Rodoviário na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Acesso ao Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro 26 782 0230 3E500002 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Entrada BR-101 (Manilha) Entrada BR-116 Santa Guilhermina - Rio de Janeiro 26 784 0233 3E510002 Sinalização do Canal de Acesso ao Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul 26 784 0233 3E520002 Dragagem no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul 26 784 0233 3E530002 Construção de Pátio de Estacionamento no Terminal de Contêineres (TECON) do Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul 26 784 0233 3E540002 Derrocamento no Canal de Acesso ao Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina 26 784 0233 3E550002 Recuperação dos Molhes do Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina 26 782 0233 3E560002 Construção de Acesso Rodoviário na BR-101 no Estado de Santa Catarina - Ao Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina 26 782 0233 3E570002 Construção de Viaduto na BR-280 no Estado de Santa Catarina - Ao Porto de São Francisco do Sul - Santa Catarina 26 784 0233 3E580002 Dragagem na Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina 26 784 0233 3E590002 Recuperação dos Berços 102 e 103 no Porto de São Francisco do Sul - Santa Catarina 26 784 0233 3E600002 Recuperação e Modernização no Sistema Elétrico do Porto de São Francisco do Sul - SC - Santa Catarina 26 784 0233 3E610002 Derrocamento junto ao Canal de Acesso ao Porto de São Francisco do Sul - SC - Santa Catarina 26 784 0237 57500101 Construção das Eclusas de Tucuruí no Estado do Pará - No Rio Tocantins - PA 26 782 0235 74350101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Pernambuco - Trecho Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - PE 26 782 0230 75440103 Construção de Contornos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Arco Metropolitano (Porto de Sepetiba - BR-101) - RJ 26 782 0235 76260101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Norte - Trecho Natal - Divisa RN/PB - RN 26 782 0230 76300103 Duplicação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Santa Cruz - Itacurussá - RJ 26 782 0230 13040101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-050 no Estado de Minas Gerais - (Incluído pelo Decreto nº 5.536, de 2005) Trecho Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - MG 26 782 0237 37680103 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás - (Incluído pelo Decreto nº 5.536, de 2005) Trecho - Divisa DF/GO – Entroncamento BR-153/GO - GO 26 782 0237 75420101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal - (Incluído pelo Decreto nº 5.536, de 2005) 26 782 0229 1D95 0028 Construção do Contorno Rodoviário – Município de Aracaju – na BR-101 (Crédito Extraordinário) – no Estado de Sergipe (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005) 44000 Ministério do Meio Ambiente 44205 Agência Nacional das Águas 18 544 1047 30280001 Estruturação dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Semi-Árido - Nacional 53000 Ministério da Integração Nacional 53101 Ministério da Integração Nacional 20 607 1038 11UA0001 Transferência da Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional 56000 Ministério das Cidades 56101 Ministério das Cidades (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005) 15 453 9989 0B22 0101 Apoio à Implantação do Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano -Trecho Parque Dom Pedro II - Cidade Tiradentes - SP (Crédito Extraordinário) – no Município de São Paulo -SP (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005) 56202 Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU 15 453 1295 51760031 Implantação do Trecho Eldorado-Vilarinho do Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte - MG - No Estado de Minas Gerais 15 453 1295 0B23 0029 Cumprimento de Obrigações Decorrentes da Transferência do Sistema de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros de Salvador -BA (Crédito Extraordinário) – noEstado da Bahia (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005) 15 453 1295 0B24 0023 Apoio à Implantação do Trecho Sul Vila das Flores-João Felipe do Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza - CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005) 15 453 1295 1D88 0029 Modernização do Trecho Calçada-Paripe do Sistema de Trens Urbanos de Salvador -BA (Crédito Extraordinário) – no Estado da Bahia (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005) 15 453 1295 1D89 0029 Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador - BA Crédito Extraordinário) – no Estado da Bahia (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)