Artigo 25 do Decreto nº 5.379 de 25 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.