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Artigo 25 do Decreto nº 5.379 de 25 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

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Art. 25

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 do Decreto 5.379 /2005