Artigo 23, Inciso III do Decreto nº 5.379 de 25 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos V, VI e IX deste Decreto, contendo:
I
Anexo V - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2005 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004 ;
II
Anexo VI - Previsão da Receita do Governo Central - 2005 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004 ; e
III
Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004.