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Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 5.379 de 25 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

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Art. 23

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos V, VI e IX deste Decreto, contendo:

I

Anexo V - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2005 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004 ;

II

Anexo VI - Previsão da Receita do Governo Central - 2005 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004 ; e

III

Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004.

Art. 23, II do Decreto 5.379 /2005