JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 5.379 de 25 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As metas quadrimestrais para o resultado primário bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.934, de 2004, constam do Anexo X deste Decreto.

Art. 15 do Decreto 5.379 /2005