Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 5.378 de 23 de Fevereiro de 2005
Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Comitê Gestor compete:
I
propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA;
II
articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA;
III
constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA;
IV
monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA;
V
certificar a validação dos resultados da auto-avaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e
VI
reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.