Artigo 6º do Decreto nº 5.378 de 23 de Fevereiro de 2005
Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas.
Parágrafo único
A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado.