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Artigo 6º do Decreto nº 5.378 de 23 de Fevereiro de 2005

Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.

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Art. 6º

Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas.

Parágrafo único

A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º do Decreto 5.378 /2005