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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.378 de 23 de Fevereiro de 2005

Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.

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Art. 2º

O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:

I

eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;

II

promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;

III

promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;

IV

assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e

V

promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

Art. 2º, II do Decreto 5.378 /2005