Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.378 de 23 de Fevereiro de 2005
Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
I
eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
II
promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
III
promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
IV
assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
V
promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.