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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 5.378 de 23 de Fevereiro de 2005

Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.

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Art. 10

Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:

I

cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;

II

constituir grupos de trabalho temáticos temporários;

III

convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e

IV

exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.

Art. 10, III do Decreto 5.378 /2005