Artigo 10º do Decreto nº 5.378 de 23 de Fevereiro de 2005
Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
I
cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;
II
constituir grupos de trabalho temáticos temporários;
III
convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e
IV
exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.