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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comitê Consultivo, unidade de assessoramento ao CONDEC, será integrado por titulares:

I

dos órgãos de defesa civil regionais;

II

dos órgãos de defesa civil estaduais;

III

dos órgãos de defesa civil do Distrito Federal.