Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Consultivo, unidade de assessoramento ao CONDEC, será integrado por titulares:
I
dos órgãos de defesa civil regionais;
II
dos órgãos de defesa civil estaduais;
III
dos órgãos de defesa civil do Distrito Federal.