Artigo 6º, Inciso VII do Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo integrante da estrutura regimental do Ministério da Integração Nacional, tem por finalidade a formulação e deliberação de diretrizes governamentais em matéria de defesa civil, e por competência:
I
aprovar normas e procedimentos para articulação das ações federais com o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, bem como a cooperação de entidades privadas, tendo em vista a atuação coordenada das atividades de defesa civil;
II
aprovar e atualizar a política nacional de defesa civil e as diretrizes de ação governamental, referentes ao assunto;
III
recomendar aos diversos órgãos integrantes do SINDEC ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;
IV
aprovar os critérios para a declaração, a homologação e o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
V
aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pelo SINDEC;
VI
deliberar sobre as ações de cooperação internacional ou estrangeira, de interesse do SINDEC, observadas as normas vigentes;
VII
aprovar a criação de comissões técnicas interinstitucionais para realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados, de interesse da defesa civil;
VIII
designar grupos de trabalhos emergenciais interinstitucionais com o objetivo de articular e agilizar as ações federais em situações de desastre de grande intensidade;
IX
aprovar critérios técnicos para análise e aprovação de obras e serviços, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;
X
elaborar o regimento interno, que disporá sobre seu funcionamento, bem como propor alterações;
XI
submeter o regimento interno para aprovação do Ministro de Estado da Integração Nacional.