Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações de defesa civil são articuladas pelos órgãos do SINDEC e objetivam, fundamentalmente, a redução dos desastres, que compreendem os seguintes aspectos globais:
I
a prevenção de desastres;
II
a preparação para emergências e desastres;
III
a resposta aos desastres;
IV
a reconstrução e a recuperação.