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Artigo 16 do Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.

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Art. 16

Aos órgãos de apoio compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas com suas atividades normais, mediante articulação prévia com os órgãos de coordenação do SINDEC.

Art. 16 do Decreto 5.376 /2005