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Artigo 2º do Decreto nº 53.744 de 18 de Março de 1964

Complementa o Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 53.744 de 18 de Março de 1964