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Artigo 1º do Decreto nº 53.744 de 18 de Março de 1964

Complementa o Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963.

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Art. 1º

A Tabela Especial de Índices, baixada com o Decreto número 52.687, de 14 de outubro de 1963 , passa a ter os seguintes números, na linha correspondente a Vigo: 00 - 29 - 20 - 17 - 15.

Art. 1º do Decreto 53.744 de 18 de Março de 1964