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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1997

Renova a concessão da Fundação Radiodifusora de Congonhas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de outubro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Congonhas Difusora Ltda., pelo Decreto nº 54.070, 30 de julho de 1964 , renovada e transferida para a Fundação Radiodifusora de Congonhas conforme Decreto nº 77.585, de 11 de maio de 1976 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho seguinte, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997