Artigo 2º da
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL fica autoriza a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º desde Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de emissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.