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Artigo 1º, Parágrafo Único da

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.211,0461 ha, denominada Fazenda Agropastoril Rio Claro, necessária à instalação do reassentamento populacional de parcela dos atingidos pela formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Itá, no Município de Catuípe, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.00759/96-51.

Parágrafo único

A área de terra, de que trata este artigo, assim se descreve e caracteriza: tem início no marco 1; com coordenadas UTMN = 6889899,82 e E = 795987,47, segue em linha curva pela margem direita da sanga a jusante e distância de 4.202,78m, até o marco 2; segue em linha curva pela margem esquerda do rio a montante e distância de 3.072,89m, até o marco 3; segue com rumo SW 38º26'35" e distância de 4.950,79m, até o marco 4; segue com rumo NW 47º 36'21" e distância de 1.320,51m, até o marco 5; segue com rumo SW 80º28'32" e distância de 352,43m, até o marco 6; segue em linha curva pela margem da estrada municipal que liga Catuípe a três de maio e distância de 2.115,62m, até o marco 7; segue com o rumo SE 88º43'00" e distância de 1.662,12m, até o marco 1 onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único da