Artigo 5º do Decreto nº 53.701 de 13 de Março de 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.