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Artigo 4º do Decreto nº 53.701 de 13 de Março de 1964

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 4º do Decreto 53.701 de 13 de Março de 1964