Artigo 3º do Decreto nº 53.701 de 13 de Março de 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS assistida pelo Conselho Nacional do Petróleo e sob a supervisão do Ministério das Minas e Energia promoverá no prazo de trinta (30) dias a desapropriação, objeto dêste Decreto, e a executar, amigável ou judicialmente, com seus próprios recursos.