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Artigo 2º do Decreto nº 53.701 de 13 de Março de 1964

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.

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Art. 2º

Para fixar-se o valor das ações adotar-se-á o critério do § 1º do artigo 107 da Lei de Sociedades por Ações, Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .

Art. 2º do Decreto 53.701 de 13 de Março de 1964