Artigo 2º do Decreto nº 53.701 de 13 de Março de 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fixar-se o valor das ações adotar-se-á o critério do § 1º do artigo 107 da Lei de Sociedades por Ações, Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .