Artigo 1º do Decreto nº 53.701 de 13 de Março de 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, as ações de propriedade de todos e quaisquer acionistas das companhias permissionárias do refino de petróleo: Refinaria e Exploração de Petróleo "União" S.A., Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., Companhia de Petróleo da Amazônia S.A., Indústrias Matarazzo de Energia S.A., Refinaria de Petróleo Ypiranga S.A. e Destilaria Rio Grandense de Petróleo S.A.