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Artigo 1º do Decreto nº 53.701 de 13 de Março de 1964

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S A - PETROBRÁS, em caráter de urgência, as ações da companhias permissionárias do refino de petróleo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, as ações de propriedade de todos e quaisquer acionistas das companhias permissionárias do refino de petróleo: Refinaria e Exploração de Petróleo "União" S.A., Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., Companhia de Petróleo da Amazônia S.A., Indústrias Matarazzo de Energia S.A., Refinaria de Petróleo Ypiranga S.A. e Destilaria Rio Grandense de Petróleo S.A.

Art. 1º do Decreto 53.701 de 13 de Março de 1964