Artigo 9º do Decreto nº 53.700 de 13 de Março de 1964
Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o Decreto nº 47.707, de 23 de janeiro de 1960, cabendo ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas aplicar, em convênio com a SUPRA, os recursos de que dispõe para colonização dos principais eixos rodoviários que atravessam a área do Polígono das Secas.