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Artigo 8º do Decreto nº 53.700 de 13 de Março de 1964

Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.

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Art. 8º

A competência deferida pelo Decreto nº 45.581, de 18 de março de 1959, à extinta Comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários, fica atribuída à SUPRA, que planejará, executará e controlará a Organização de comunidades rurais e sua colonização nas áreas desapropriadas, segundo o critério de valorização sócio-econômica do camponês e do uso racional da terra.

Art. 8º do Decreto 53.700 de 13 de Março de 1964