Artigo 7º do Decreto nº 53.700 de 13 de Março de 1964
Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica fixado um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, para que o Banco Nacional de Crédito Cooperativo, articulado com a SUPRA, elabore programa de operações de crédito para financiamento prioritário às cooperativas agrícolas que venham a ocupar a áreas de terras desapropriadas com base neste Decreto, bem como àquelas constituídas por proprietários de glebas de área não superior a 100 (cem) hectares.