Artigo 6º do Decreto nº 53.700 de 13 de Março de 1964
Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Carteira de Colonização do Banco do Brasil Sociedade Anônima financiará, nos têrmo da Lei número 2.237, de 19 de junho de 1954, os planos e projetos específicos que forem aprovados pela SUPRA.