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Artigo 17 do Decreto nº 53.700 de 13 de Março de 1964

Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.

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Art. 17

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOãO GOULART Oswaldo Lima Filho Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro Ney Galvão Expedito Machado Anysio Botelho

Art. 17 do Decreto 53.700 de 13 de Março de 1964