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Artigo 14 do Decreto nº 53.700 de 13 de Março de 1964

Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.

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Art. 14

As desapropriações de que trata o presente decreto serão custeadas com os recursos orçamentários próprios da SUPRA e das entidades convenentes.

Art. 14 do Decreto 53.700 de 13 de Março de 1964