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Artigo 13 do Decreto nº 53.700 de 13 de Março de 1964

Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.

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Art. 13

A SUPRA promoverá entendimentos com os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios interessados, concertando com as respectivas autoridades as providências administrativas necessárias à melhor execução das medidas previstas neste decreto.

Art. 13 do Decreto 53.700 de 13 de Março de 1964