Artigo 11 do Decreto nº 53.700 de 13 de Março de 1964
Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Permanece em vigor o Decreto nº 45.771, de 9 de abril de 1959, que atribui ao Ministério da Guerra a ocupação ao Ministério da Guerra a ocupação e a coordenação das medidas relacionadas com o povoamento inicial da BR-14, no trecho compreendido entre as localidades de Guamá (PA) e Gurupi (GO).
Parágrafo único
A SUPRA integrará todos os convênios entre êsse Ministério e a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), independentemente das desapropriações que efetivar, consultados tais órgãos.