Artigo 3º do Decreto de 14 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Barbacena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.