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Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Barbacena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.