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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Barbacena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Barbacena Ltda., originariamente Rádio Barbacena S.A., outorgada pela Portada MVOP nº 962, de 17 de novembro de 1945, e renovada pelo Decreto nº 90.102, de 27 de agosto de 1984 , sendo mantido o prazo da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997