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Artigo 3º do Decreto nº 5.370 de 10 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 5.370 /2005