Artigo 3º do Decreto nº 5.370 de 10 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.
Acessar conteúdo completoFica revogado o inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.