Artigo 1º do Decreto nº 5.370 de 10 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Iaundê, República do Camerun.
Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.
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