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Artigo 1º do Decreto nº 5.370 de 10 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Iaundê, República do Camerun.

Art. 1º do Decreto 5.370 /2005