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Artigo 8º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992

Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 8º

Ficam revogados os arts. 19 e 20 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , e os Decretos nºs 195 , 196 , 197 e 198, de 21 de agosto de 1991.

Art. 8º do Decreto 537 /1992