Artigo 7º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992
Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.
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