Artigo 5º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992
Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os procedimentos licitatórios em curso serão concluídos por comissão própria do órgão de origem.