Artigo 4º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992
Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República coordenar as ações de divulgação no âmbito da Administração Pública Federal, bem como fixar as diretrizes da política de comunicação do Governo Federal.