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Artigo 4º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992

Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 4º

Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República coordenar as ações de divulgação no âmbito da Administração Pública Federal, bem como fixar as diretrizes da política de comunicação do Governo Federal.

Art. 4º do Decreto 537 /1992