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Artigo 4º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992

Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.


Art. 4º

Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República coordenar as ações de divulgação no âmbito da Administração Pública Federal, bem como fixar as diretrizes da política de comunicação do Governo Federal.