Artigo 3º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992
Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal procederão às licitações para execução de seus serviços de publicidade.