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Artigo 2º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992

Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.


Art. 2º

As contratações dos serviços de que trata este decreto obedecerão as determinações do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.