Artigo 2º do Decreto nº 537 de 22 de Maio de 1992
Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As contratações dos serviços de que trata este decreto obedecerão as determinações do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.