JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.368 de 4 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.572, de 15 de novembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armas, com vigência imediata, e possíveis sanções dirigidas a pessoas e entidades, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.368 /2005