Artigo 1º do Decreto nº 5.368 de 4 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.572, de 15 de novembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armas, com vigência imediata, e possíveis sanções dirigidas a pessoas e entidades, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.572 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de novembro de 2004, anexa a este Decreto, com especial atenção aos seus parágrafos operativos 7º , 9º e 11, que estabelecem medidas com vistas a impedir o fornecimento, a venda ou a transferência de armas ou equipamento militar, direta ou indiretamente, para a Costa do Marfim, bem como evitar a entrada ou trânsito em seu território e congelar fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades que comprometam o processo de paz e reconciliação naquele País.